O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Domingos Névoa do crime de corrupção activa de titular de cargo político para acto lícito, demonstra uma sábia capacidade jurídica dos nossos juízes para moldar a Lei consoante a inclinação da sua imaginação.
O Tribunal de 1ª Instância de Lisboa deu como provado que Domingos Névoa ofereceu 200 mil euros a José Sá Fernandes para que este desistisse da Acção Popular proposta contra a Bragaparques e para que se pronunciasse favoravelmente, em público, sobre a permuta dos terrenos do Parque Mayer, tendo condenado Domingos Névoa, no pagamento de uma multa, no montante de € 5.000,00.
Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa, sem pôr em causa os factos dados como provados pelo Tribunal de 1ª Instância de Lisboa, vem anular aquela decisão, absolvendo Domingos Névoa do crime de corrupção, por entender que os actos “que o Sr. Domingos Névoa queria que Sá Fernandes praticasse, não integravam a esfera de competências legais, nem poderes de facto do cargo de vereador”.
A lei (fiz uma síntese do conteúdo relevante, para o caso em apreço) refere apenas isto: "Quem der ou prometer a titular de cargo político vantagem patrimonial que ao titular de cargo político não seja devida, para um qualquer acto ou omissão contrário ou não contrário aos deveres do cargo é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa..."
Será assim tão difícil integrar os factos praticados por Domingos Névoa nesta norma?
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa vem anquilosar de forma fatal a lei que prevê o crime de corrupção.
Por um lado, reduz, imprudentemente, os deveres de um titular de cargo político, assentindo que as opiniões públicas dos mesmos no exercício do cargo não têm relevância para efeito de enquadramento jurídico da norma, por outro lado, estabelece como obrigatória a prova da conexão entre o montante entregue e o acto ou omissão praticado, o que torna quase impossível a prova no crime de corrupção.
Seguindo o raciocínio e entendimento destes Senhores Juízes desembargadores, não consubstancia qualquer crime o facto de uma pessoa entregar a um titular de cargo político 200 mil euros ou qualquer outra quantia, desde que não refira qual o acto que pretende que o mesmo pratique e não seja possível estabelecer uma conexão entre o montante entregue e um determinado acto praticado, o que é, de facto, uma porta aberta à legalização da corrupção.
Concluindo-se pela impossibilidade de integrar estes factos no crime de corrupção, num caso em que o possivel corrompido denuncia o crime, o que acontecerá nos casos, a maior parte deles, em que corruptor e corrompido se remetem ao silêncio?
Assistimos todos os dias a notícias sobre casos de corrupção, aproveitamento e abuso de poder, com os prevaricadores a saírem vencedores pelas escapatórias dum processo demasiado garantístico, que tudo permite a nada previne.
Esta decisão constitui um dos mais lúcidos e transparentes ataques ao estado de direito e à nossa democracia, que não devemos ignorar e com a qual não podemos condescender.
6 comentários:
Muito bem!
Até que enfim que a opinião pública vai ganhando coragem para se manifestar...
Não imaginava que a justiça fizesse este tipo de trocadilhos. É impressionante. A Lei é tão abrangente e mesmo assim os juízes conseguem torce-la conforme lhes é mais conveniente
João Fernandes
Isto é inadmissível. Os juízes, como diz Ricardo Sá Fernandes são complacentes com a corrupção e em vez de a travar passam-lhe a mão por cima.
Isto é inadmissível.
Nada de novo...espanta-me que ainda haja quem pasme com isto. A "justiça" em Portugal sempre foi aberrante, o que me espanta é esta é não haver beatificações, eles são todos tão justos, coitadinhos....a culpa são as leis que permitem varias interpretações.....olhos castanhos, olhos verdes, ohos azuis, etc; imaginem o que a lei faria a um cego...................baaaaaaaaaa
"Temos pois o Mundo de pernas para o ar. O sistema de Justiça, mesmo com provas, não consegue apanhar os poderosos. Com leis mal redigidas e tribunais incompetentes, os Névoas deste país podem actuar impunemente. Basta que, à semelhança do gestor do Bragaparques, os burlões contratem advogados poderosos, como João Correia, actual secretário de Estado da Justiça, ou José Pedro Aguiar-Branco, anterior titular da pasta.
Um aparelho de Justiça que age de uma forma inimaginável e à revelia do senso comum, passa para a opinião pública a ideia de que a corrupção em Portugal jamais é castigada, ou seja, incentiva-a. Este lamentável episódio deve envergonhar-nos e constitui uma ameaça à própria democracia. Pois sem um sistema credível de Justiça, periga o estado de direito. E um estado que não é de direito, não é democrático.
Chegou pois o momento de dizer basta, de nos indignarmos e exigirmos a reabilitação dum modelo judicial que é comprovadamente culpado. E que agora se desmascara. Ao absolver Rodrigues Névoa, o sistema de Justiça condena-se afinal a si mesmo." Paulo Morais, in Jornal de Notícias
Junto a minha voz às vozes indignadas deste país e digo "tudo isto existe, tudo isto é triste", tudo isto é revoltante e ultrajante.
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